PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS 2020

 

As ações a serem desenvolvidas para a promoção e acesso ao Programa de Bolsa de Estudos ocorrem a partir da triagem, recebimento de formulários, aferição de documentos, estudo socioeconômico e elaboração de parecer social fundamentado nos critérios e regras estabelecidas pela Associação dos Olivetanos dentro da metodologia do Serviço Social.

ORIENTAÇÕES GERAIS PROCESSO PARA PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO - 2020   

 

Srs. Pais/Responsáveis informamos que o Edital 2020, Formulários e Anexos específicos do Serviço Social disponível na página do Colégio Olivetano https://colegioolivetano.com.br/servico social , para as devidas providências e entrega do processo junto ao Setor do Serviço Social da Associação dos Olivetanos situado a Av. Padres Olivetanos, nº 803, Vila Esperança, CEP 03648-000, São Paulo/SP.

 

 

PRÉ-REQUISITOS

 

  • A renda familiar bruta mensal do aluno não poderá exceder o valor de um (1) salário mínimo e meio (½) per capita, em atendimento a Lei nº 12.101/2009;
  • Estar rigorosamente em dia no setor financeiro de Colégio particular, ou seja, sem pendências ou acordos de pagamentos, a fim de participar do processo de pedido de bolsa 2020;
  • Tratar com distinto respeito aos colaboradores e as famílias dos outros alunos enquanto usarem as dependências do Colégio e da Associação;
  • Atender integralmente solicitações no tempo hábil previsto.
  • Estar em pleno acordo ao Regimento Escolar;

Não serão recebidas inscrições via correio, telefone, fax, e-mail e fora do prazo estabelecido.

 

 

RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA – FAZER O CALCULO

  • Em atendimento a Lei n.º 12.101/2009 que define que a renda familiar mensal per capita não deve exceder o valor de um salário mínimo e meio para solicitar a bolsa integral 100%. As bolsas de estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.

 

 

PREENCHER FORMULÁRIOS DO SERVIÇO SOCIAL

  • Obrigatório o preenchimento dos seguintes formulários: Check List; Anexo 1 - Autodeclaração de Renda Familiar Mensal Per Capita 2020; Anexo 2 - Ficha Perfil Socioeconômico 2020; Solicitação 2020; Anexo 3 - Carta Pedido de Bolsa 2020. E os demais: do Anexo 4 ao 11 - utilizar/preencher de acordo a necessidade de demonstrar a sua realidade.

 

 

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NO SETOR DO SERVIÇO SOCIAL – DATAS E HORÁRIOS

  • OBS. ATENDER EDITAL E CHECK LIST - MONTAR UM PROCESSO POR ALUNO.  
  • O Serviço Social receberá os processos mediante a assinatura (dos Pais/Responsáveis) da lista de presença no horário das 9h00 as 12h00:
    • Do Aluno Interno – entrega do processo no período de 09 a 13 de setembro de 2019.
    • Do Aluno Externo – triagem nas datas de 01 a 04 outubro de 2019. E aqueles que atenderem ao perfil socioeconômico proceder da entrega do processo no período de 08 a 10 de outubro de 2019.

 

 

DO ANDAMENTO DO PROCESSO E DOS RESULTADOS:

  • Do Andamento – Após analise dos formulários, boletim escolar, ocorrências disciplinares, faltas do período letivo de 2019; visita domiciliar e conferir os documentos inicia-se os retornos ao pedido.
  • Do Resultado - do pedido de bolsa deferido ou indeferido será enviado pelos Correios (via carta registrada - AR) aos Pais/Responsáveis:
    • Do Aluno Interno - a partir do dia 29 de outubro de 2019.
    • Do Aluno Externo - a partir do dia 21 de novembro de 2019.
    • Do Contrato Gratuidade da Bolsa de Assistência Educacional 2020 – o benefício passa a vigorar mediante assinatura do Diretor.

 

Obs. Contrato seguirá pelo aluno no retorno as aulas no inicio do ano letivo 2020.

 

Agradecemos pela colaboração e atenção às condições requeridas, a fim de melhor servir a comunidade.  

 A Direção